Na Justiça Federal, os PRCs (Precatórios) e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são formas de pagamento utilizadas quando a União, autarquias ou fundações públicas federais são condenadas a pagar valores decorrentes de ações judiciais. Entender as diferenças entre esses dois mecanismos é fundamental para quem busca seus direitos.
O que são Precatórios?
Os Precatórios são emitidos quando o valor da condenação ultrapassa o limite estabelecido para as RPVs. No âmbito da Justiça Federal, esse limite corresponde a 60 salários mínimos.
Características:
- Valores elevados: Dívidas superiores a 60 salários mínimos.
- Pagamentos mais demorados: Incluídos no orçamento público e pagos de acordo com uma ordem cronológica.
- Divisão por tipos:
- Precatórios alimentares: Referem-se a salários, pensões e aposentadorias.
- Precatórios comuns: Envolvem outras indenizações, como danos materiais.
O que são RPVs?
As RPVs são ordens de pagamento para condenações de valor inferior ou igual a 60 salários mínimos.
Características:
- Valores menores: Até 60 salários mínimos.
- Pagamentos rápidos: Quitados em até 60 dias após a expedição.
- Sem burocracia de fila: Não entram na fila orçamentária dos precatórios.
Prazos e Prioridades
Na Justiça Federal, os precatórios geralmente têm prazos mais longos, sendo pagos em ordem cronológica. Já as RPVs são processadas e pagas com maior agilidade. Vale destacar que pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência podem ter prioridade nos pagamentos.
O que são RPVs?
As RPVs são ordens de pagamento para condenações de valor inferior ou igual a 60 salários mínimos.
Características:
- Valores menores: Até 60 salários mínimos.
- Pagamentos rápidos: Quitados em até 60 dias após a expedição.
- Sem burocracia de fila: Não entram na fila orçamentária dos precatórios.
Prazos e Prioridades
Na Justiça Federal, os precatórios geralmente têm prazos mais longos, sendo pagos em ordem cronológica. Já as RPVs são processadas e pagas com maior agilidade. Vale destacar que pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência podem ter prioridade nos pagamentos.
O FMP Advogados está acompanhando de perto a definição das datas para pagamento. Assim que forem confirmadas, entraremos em contato com nossos clientes para repassar os prazos e instruções necessárias para o saque dos valores.