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Ação 3,17%: Saiba se você tem direito

Pagamento das Diferenças Remuneratórias Decorrentes do Reajuste de 3,17% (1995 a 2002)

O direito ao reajuste de 3,17% sobre os vencimentos dos servidores públicos federais refere-se a diferenças remuneratórias não aplicadas corretamente no período entre janeiro de 1995 e janeiro de 2002. Essa situação surgiu após erros na conversão das tabelas salariais com a implantação do Plano Real e tem sido reconhecida judicialmente como uma obrigação da União para com os servidores prejudicados.


Origem das Diferenças Remuneratórias

A partir da entrada em vigor da Lei nº 8.880/94, que instituiu o real como moeda oficial, foram estabelecidas novas tabelas salariais para os servidores públicos. Contudo, a aplicação incorreta dos reajustes gerou uma defasagem salarial de 3,17%, reconhecida posteriormente por decisões judiciais.

A compensação dessa diferença abrange o período de janeiro de 1995 a janeiro de 2002, quando o governo finalmente corrigiu os vencimentos.


Quem Tem Direito?

Têm direito ao recebimento das diferenças:

  • Servidores públicos federais ativos, inativos e pensionistas que exerceram suas funções durante o período de janeiro de 1995 a janeiro de 2002;
  • Aqueles que não receberam integralmente o reajuste determinado.

Valores e Pagamento das Diferenças

A correção de 3,17% deve incidir sobre o vencimento básico e demais parcelas remuneratórias vinculadas. O pagamento pode envolver valores retroativos acumulados ao longo do período de sete anos.


Prescrição e Necessidade de Ação Judicial

O direito à cobrança dessas diferenças pode estar sujeito à prescrição quinquenal, sendo fundamental consultar um advogado para verificar a viabilidade de ingressar com ação judicial, especialmente para casos que ainda não foram solucionados.


Decisões Judiciais Favoráveis

Tanto os Tribunais Regionais Federais (TRFs) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm mantido posicionamentos favoráveis aos servidores, determinando a execução dos valores devidos.


Conclusão

Se você é servidor público federal e atuou no período de janeiro de 1995 a janeiro de 2002, pode ter direito ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes do reajuste de 3,17%.

Entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está à disposição para esclarecer suas dúvidas, avaliar seu caso e tomar as medidas judiciais necessárias para garantir seus direitos.

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