Pagamento das Diferenças Remuneratórias Decorrentes do Reajuste de 3,17% (1995 a 2002)
O direito ao reajuste de 3,17% sobre os vencimentos dos servidores públicos federais refere-se a diferenças remuneratórias não aplicadas corretamente no período entre janeiro de 1995 e janeiro de 2002. Essa situação surgiu após erros na conversão das tabelas salariais com a implantação do Plano Real e tem sido reconhecida judicialmente como uma obrigação da União para com os servidores prejudicados.
Origem das Diferenças Remuneratórias
A partir da entrada em vigor da Lei nº 8.880/94, que instituiu o real como moeda oficial, foram estabelecidas novas tabelas salariais para os servidores públicos. Contudo, a aplicação incorreta dos reajustes gerou uma defasagem salarial de 3,17%, reconhecida posteriormente por decisões judiciais.
A compensação dessa diferença abrange o período de janeiro de 1995 a janeiro de 2002, quando o governo finalmente corrigiu os vencimentos.
Quem Tem Direito?
Têm direito ao recebimento das diferenças:
- Servidores públicos federais ativos, inativos e pensionistas que exerceram suas funções durante o período de janeiro de 1995 a janeiro de 2002;
- Aqueles que não receberam integralmente o reajuste determinado.
Valores e Pagamento das Diferenças
A correção de 3,17% deve incidir sobre o vencimento básico e demais parcelas remuneratórias vinculadas. O pagamento pode envolver valores retroativos acumulados ao longo do período de sete anos.
Prescrição e Necessidade de Ação Judicial
O direito à cobrança dessas diferenças pode estar sujeito à prescrição quinquenal, sendo fundamental consultar um advogado para verificar a viabilidade de ingressar com ação judicial, especialmente para casos que ainda não foram solucionados.
Decisões Judiciais Favoráveis
Tanto os Tribunais Regionais Federais (TRFs) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm mantido posicionamentos favoráveis aos servidores, determinando a execução dos valores devidos.
Conclusão
Se você é servidor público federal e atuou no período de janeiro de 1995 a janeiro de 2002, pode ter direito ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes do reajuste de 3,17%.
Entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está à disposição para esclarecer suas dúvidas, avaliar seu caso e tomar as medidas judiciais necessárias para garantir seus direitos.