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Precatórios e RPVs na Justiça Federal: Entenda a Diferença!

Na Justiça Federal, os PRCs (Precatórios) e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são formas de pagamento utilizadas quando a União, autarquias ou fundações públicas federais são condenadas a pagar valores decorrentes de ações judiciais. Entender as diferenças entre esses dois mecanismos é fundamental para quem busca seus direitos.


O que são Precatórios?

Os Precatórios são emitidos quando o valor da condenação ultrapassa o limite estabelecido para as RPVs. No âmbito da Justiça Federal, esse limite corresponde a 60 salários mínimos.

Características:

  • Valores elevados: Dívidas superiores a 60 salários mínimos.
  • Pagamentos mais demorados: Incluídos no orçamento público e pagos de acordo com uma ordem cronológica.
  • Divisão por tipos:
    • Precatórios alimentares: Referem-se a salários, pensões e aposentadorias.
    • Precatórios comuns: Envolvem outras indenizações, como danos materiais.

O que são RPVs?

As RPVs são ordens de pagamento para condenações de valor inferior ou igual a 60 salários mínimos.

Características:

  • Valores menores: Até 60 salários mínimos.
  • Pagamentos rápidos: Quitados em até 60 dias após a expedição.
  • Sem burocracia de fila: Não entram na fila orçamentária dos precatórios.

Prazos e Prioridades

Na Justiça Federal, os precatórios geralmente têm prazos mais longos, sendo pagos em ordem cronológica. Já as RPVs são processadas e pagas com maior agilidade. Vale destacar que pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência podem ter prioridade nos pagamentos.


O que são RPVs?

As RPVs são ordens de pagamento para condenações de valor inferior ou igual a 60 salários mínimos.

Características:

  • Valores menores: Até 60 salários mínimos.
  • Pagamentos rápidos: Quitados em até 60 dias após a expedição.
  • Sem burocracia de fila: Não entram na fila orçamentária dos precatórios.

Prazos e Prioridades

Na Justiça Federal, os precatórios geralmente têm prazos mais longos, sendo pagos em ordem cronológica. Já as RPVs são processadas e pagas com maior agilidade. Vale destacar que pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência podem ter prioridade nos pagamentos.

O FMP Advogados está acompanhando de perto a definição das datas para pagamento. Assim que forem confirmadas, entraremos em contato com nossos clientes para repassar os prazos e instruções necessárias para o saque dos valores.

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