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SERVIDORES FEDERAIS AINDA PODEM RECEBER O REAJUSTE DA DIFERENÇA DO AUMENTO DOS 28,86%

Prorrogação do Prazo para Servidores Federais Receberem os 28,86%

O Ministério Público, autor da Ação Civil Pública referente ao reajuste dos 28,86%, interpôs um pedido de Protesto Interruptivo para a execução da ação. Com isso, o prazo prescricional, que inicialmente se encerraria em 2 de agosto de 2024, foi prorrogado, garantindo que todos os servidores que tenham direito possam receber seus valores.


Quem Tem Direito ao Reajuste?

Servidores públicos federais vinculados à União Federal, Administração Pública Direta e Indireta.
Pensionistas e herdeiros de servidores públicos federais.

Quem Não Tem Direito?

❌ Servidores públicos federais, pensionistas ou herdeiros que já receberam os valores por meio de acordo administrativo.
❌ Servidores públicos federais, pensionistas ou herdeiros que ajuizaram ação e tiveram julgamento de mérito sem êxito.


O Que é a Ação dos 28,86%?

Em janeiro de 1993, os militares receberam um reajuste salarial de 28,86% conforme determinavam as Leis 8.622/93 e 8.627/93. No entanto, esse aumento não foi estendido aos servidores civis, violando o princípio da isonomia salarial entre os servidores públicos.

O Poder Judiciário reconheceu o direito dos servidores civis de receberem o mesmo reajuste, entendimento que foi consolidado na Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF):

📌 “O reajuste de 28,86%, concedido aos militares, pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.”


Pagamento dos Valores Retroativos

Após a decisão judicial favorável, os servidores passaram a ter direito à incorporação desse percentual aos seus vencimentos. No entanto, os valores retroativos, referentes ao período de janeiro de 1993 a julho de 1998, deveriam ser pagos administrativamente em 14 parcelas semestrais.

Muitos servidores não aceitaram os valores propostos pelo governo, alegando que não eram justos, e optaram por ingressar com ações judiciais para garantir o pagamento com correção monetária e juros adequados.

Atualmente, novas ações individuais não podem mais ser propostas devido à prescrição. No entanto, aqueles que já estavam incluídos em processos anteriores podem executar os valores devidos.


O Que Fazer Agora?

Se você é servidor federal e acredita ter direito ao reajuste de 28,86%, é essencial verificar sua situação e tomar providências antes do encerramento definitivo do prazo!

Nosso escritório está pronto para ajudá-lo a analisar sua elegibilidade, verificar sua inclusão em processos coletivos e buscar a execução dos valores devidos.

📞 Entre em contato agora e garanta o reconhecimento do seu direito!

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